3 Pontões - São João Del Rei

Segue abaixo os documentos referentes à regulamentação e procedimentos para autorização para a escalada no CEMONTA, São João Del Rei.

1_Normas de Utilização CEMONTA
2_Ficha de Dados para autorização do CEMONTA
3_Termo de reconhecimento de Risco - Lenheiro
4_Períodos Restritivos 2016

Abaixo estão as Normas de Conduta e autorização para a escalada no Cemonta (Lenheiro, São João del Rei).

NORMA DE CONDUTA E AUTORIZAÇÃO PARA ESCALADA NO CAMPO ESCOLA DE MONTANHISMO (CEMONTA)


SERRA DO LENHEIRO – TRÊS PONTÕES - SÃO JOÃO DEL REI


O Campo Escola de Montanhismo (CEMONTA), mais conhecido como Lenheiro ou Três Pontões, está localizado na cidade de São João dei - Rei, MG, em uma Área Militar, de propriedade do Exército Brasileiro. Por esta razão e para o bom relacionamento entre escaladores e o 11º Batalhão de Infantaria de Montanha (110 BI Mth), responsável pela área, as regras abaixo devem ser seguidas:

I. O 11º BI Mth tem atividades práticas no CEMONTA durante todo o ano. É proibida a prática da escalada por civis nos dias em que houver atividades militares no local.

2. Antes de solicitar autorização, o escalador deverá se certificar de que não haverá atividades militares no local, verificando os periodos disponibilizados á Federação de Escalada e Montanhismo de Minas Gerais (FEMEMG) - Em caráter de exceção, poderá haver a utilização do CEMONTA fora destes periodos estipulados, fazendo-se importante o contato prévio com o Batalhão.

3. Para solicitar autorização, o escalador responsável pelo grupo deverá preencher a "Ficha para Autorização de uso do CEMONTA", e remetê-Ia para o 11º BIMth, com o minimo de sete dias de antecedência, através do e-mail: ciopmth@gmail.com (32 3379-8645). O Batalhão responderá ao remetente, no e-mail do escalador, se foi ou não autorizada sua solicitação. Caso tenha sido autorizada, todos os participantes do grupo deverão se dirigir ao 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, entre ás 08:00 e ás 18:00 horas, para assinar o "Termo de Reconhecimento de Riscos" e pegar as chaves das instalações sanitárias do CEMONTA.

4. Após a atividade de escalada, o grupo deverá deixar as instalações sanitárias nas mesmas condições de limpeza que receberam e entregar as chaves no Ii o BIMth.

5. É proibida a equipagem de vias ou grampeação.

6. Todo lixo produzido deverá ser conduzido de volta pelo escalador e depositado em local adequado, fora do CEMONTA.

7. Leve seu material de escalada. O Batalhão não possui qualquer material para empréstimo.

8. Tenha certeza de deixar o local tão limpo quanto o encontrou.

9. É proibida a prática isolada da atividade, devendo ser realizada, no minimo, em dupla.

10. É obrigatório o uso de capacete durante a prática de qualquer modalidade de escalada.

I I. Não deve ser dispensada, sob qualquer pretexto, a segurança durante as escaladas, seja ela proporcionada por cordas e outros meios, seja pelos próprios praticantes (segurança aproximada).

12. É proibida a montagem de barracas no galpão de instrução. Este local poderá ser utilizado como área comum destinada ao consumo de refeições e organização do material.

13. As necessidades fisiológicas deverão ser realizadas junto às instalações sanitárias, existentes no CEMONTA.

14. É proibido o corte ou derrubada de qualquer árvore ou arbusto no local, bem como a retirada de grama

15. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.

16. É proibido o acendimento de fogueiras no local.

17. É proibida a transposição da cerca de isolamento das pinturas rupestres.

18. A autorização de uso do CEMONTA não inclui permissão para acessar outras áreas de propriedade particular.

19. Durante a escalada no CEMONTA, você pode ser interpelado por militares do 11° BIMth que realizam rondas no local. Nesta situação, basta identificar-se e apresentar a autorização recebida.

20. É proibido gravar nomes, datas ou sinais em pedras, árvores, imóveis, placas ou outros bens do CEMONTA;

21. É proibido provocar qualquer tipo de barulho que possa perturbar a fauna local (Ex: estampidos, gritos ou utilização de aparelhos de som de qualquer espécie).

22. Para a visita de grupos com a finalidade de realizar cursos de escalada, deve ser apresentada acarteira de guia ou instrutor de algum clube, ou entidade ligada às federações ou associaçõesque compõem a Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME).

23. O uso ou posse de drogas em ambiente militar (CEMONTA) será tratado com o mesmo rigorque o tráfico de drogas, não havendo distinção, no Direito Penal Militar, da figura do usuário edo traficante, conforme artigo 290 do Decreto-Lei N° 1.001/69.

24. Na ocorrência do descumprimento de qualquer uma destas regras, ou de qualquer outra condutaque traga consequências negativas para a preservação do local, o responsável será retirado doCEMONTA, e poderá ser negada sua entrada no local em solicitações posteriores, sem prejuizodas responsabilidades civeis, administrativas e penais aplicáveis.


         São João del-Rei, MG, 18 de fevereiro de 2015.


GEORGES FERES KANAAN - Cel
Comandante do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha